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Home Justiça

TRF-1: Autorização do Poder Executivo para entrada de estrangeiros no Brasil – Migalhas

Redação por Redação
16 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Estrangeira, estrangeiros, ingresso;

TRF-1: Autorização para entrada de estrangeiro no Brasil é competência do Poder Executivo, sem interferência do Judiciário. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Colegiado do TRF considerou que a concessão de vistos é um ato administrativo do Poder Executivo, sobre o qual o Judiciário não pode interferir.

A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um estrangeiro residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O estrangeiro argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.

Na decisão, o tribunal ressaltou a importância de seguir os trâmites legais para o ingresso de estrangeiros no Brasil e destacou que a legislação vigente deve ser respeitada. A situação do estrangeiro e sua esposa levantou questões sobre as políticas de imigração e a interpretação da lei no que diz respeito ao ingresso de familiares de estrangeiros no país.

Estrangeiro: Concessão de Liminares em Circunstâncias Extremamente Excepcionais

No âmbito do TRF-1, a discussão sobre a autorização para entrada de estrangeiro no Brasil levantou questões fundamentais acerca da competência do Poder Executivo, sem interferência do Judiciário. O juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, relator do caso em questão, ressaltou a natureza do ato administrativo de concessão de vistos pelo Poder Executivo, destacando a impossibilidade de intervenção do Judiciário nesse processo.

A União, por sua vez, defendeu a posição de que a concessão de liminares para o ingresso de estrangeiros, especialmente haitianos, deve ocorrer apenas em circunstâncias extremamente excepcionais, respeitando a separação dos poderes e as normas migratórias estabelecidas pela Lei de Migração. Nesse contexto, a discussão se estendeu para além da situação específica do apelante, considerando a grave crise humanitária no Haiti, marcada por desastres naturais, instabilidade política e social, e alta violência.

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Embora reconhecendo a gravidade da situação enfrentada pelos haitianos, o magistrado enfatizou que a crise, por mais trágica que seja, não justifica a intervenção judicial no processo de concessão de vistos. Afirmou ainda que a realidade vivenciada por milhões de haitianos não apresenta elementos que diferenciem a situação do apelante das demais, reforçando a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Migração para o ingresso no Brasil.

Diante desses argumentos, a decisão do TRF-1 foi manter a sentença que negou o direito ao ingresso da esposa do estrangeiro haitiano no Brasil sem visto, ratificando a importância do cumprimento das normas migratórias e da competência do Poder Executivo nesse processo. O colegiado, em consonância com o entendimento do relator, acompanhou a decisão, reiterando a importância de considerar as circunstâncias extremamente excepcionais para a concessão de liminares nesses casos específicos. Processo: 1000305-60.2023.4.01.3600. Confira o acórdão para mais detalhes.

Fonte: © Migalhas

Tags: entrevistaturma
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