A 3ª Turma do TRF da 2ª Região julga, no dia 25 de fevereiro, agravo da Tetra, sobre serviços de exploração, despesas deduzidas, depósito judicial, certidão positiva e trânsito em julgado.
A expectativa de uma decisão sobre uma dívida de R$ 11,4 milhões da Tetra Technologies do Brasil por serviços de exploração de petróleo e gás natural, prestados a uma concessionária de gasodutos, é aguardada na próxima sessão da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), marcada para o dia 25 de fevereiro.
A empresa, especializada em serviços de exploração de petróleo e gás natural, pretende substituir um depósito judicial da dívida por seguro garantia. O depósito judicial é uma medida usada para garantir o pagamento de uma dívida, no caso da Tetra, de R$ 11,4 milhões, enquanto o processo se desenvolve. Com o seguro garantia, a empresa pode evitar que seu dinheiro esteja retido em depósito judicial, liberando-o para uso em outras atividades. Será interessante ver como a 3ª Turma Especializada se manifestará sobre o pedido da Tetra.
TRF2 mantém substituição de depósito por seguro em dívida de R$ 11,4 milhões com a Fazenda
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou procedente o agravo da União contra a decisão da Justiça Federal de Macaé, que havia autorizado a substituição do depósito de R$ 11,4 milhões por seguro garantia em dívida com a Fazenda Nacional. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Claudia Neiva, que rejeitou o pedido de substituição do depósito por seguro garantia de 130% do valor cobrado pela Receita Federal.
Ação anulatória e depósito judicial
A disputa judicial começou com uma ação anulatória ajuizada pela Tetra do Brasil na Justiça Federal de Macaé, que questionava o lançamento na dívida ativa de uma cobrança referente a supostas irregularidades fiscais cometidas nos exercícios de 2009 e 2010. A Fazenda Nacional havia lançado a dívida de R$ 11,4 milhões por falta de comprovação de despesas deduzidas na apuração do lucro real da empresa e por não cumprimento de normas de preço de transferência da matriz norte-americana, na importação de brometo de cálcio.
Depósito judicial e certidão positiva
O depósito judicial de R$ 11,4 milhões foi autorizado pela Justiça Federal em outra ação cautelar, ajuizada pela Tetra do Brasil. Com o depósito, a empresa pretendia obter do Fisco equiparação às empresas plenamente quites com suas obrigações tributárias, passando a usufruir de direitos como, por exemplo, o de obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. Essa certidão é uma exigência comum para a participação em licitações e para a tomada de empréstimo bancário.
Substituição do depósito por seguro garantia
A empresa buscava obter o levantamento do valor acautelado em juízo, substituindo o depósito por seguro garantia de 130% do valor cobrado pela Receita Federal. No entanto, a desembargadora federal Claudia Neiva apontou que o levantamento dos valores antes do trânsito em julgado da ação principal, ou sua substituição por seguro garantia, não tem respaldo na lei.
Princípio da menor onerosidade e depósito judicial
A relatora rebateu o argumento de que a substituição pelo seguro seria uma medida menos prejudicial à empresa do que a manutenção do dinheiro em depósito. No entanto, ela destacou que a tese de violação ao princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico, sem a comprovação inequívoca dos prejuízos a serem efetivamente suportados.
Posicionamento do STJ e depósito judicial
A desembargadora federal Claudia Neiva também ponderou que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o seguro garantia e a fiança bancária não são equiparáveis ao depósito judicial em dinheiro e integral para efeito de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.
Levantamento do depósito judicial
Ela concluiu lembrando que o levantamento do depósito judicial só pode ser feito após sentença transitada em julgado favorável ao contribuinte, conforme estabelece a Lei 6.830, de 1980, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Fonte: © Conjur
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