O Tribunal Regional Federal da 3ª Região será a primeira corte do Brasil a se adaptar à Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, implementando sessão virtual, julgamento eletrônico e proteção à classe de advogados com o presidente do tribunal.
Em um contexto de modernização do poder judiciário brasileiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região se destaca como a primeira corte a adotar a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Essa inovação visa otimizar processos e garantir a transparência. Justiça é um direito fundamental, e essa resolução se alinha com esforços para torná-lo mais eficaz.
Com o objetivo de testar a eficácia desse novo modelo, o tribunal planeja realizar uma sessão experimental da 9ª Turma em 5 de fevereiro, às 14h. Esse evento marcará um importante corte na tradição de julgamento presencial, introduzindo uma nova abordagem que pode revolucionar o sistema judicial. A Justiça Federal ganha, com essa inovação, maior alcance e acessibilidade. A expectativa é que essa iniciativa contribua significativamente para a melhoria do serviço público.
Avanços na Área da Justiça Federal
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) assumiu um papel de destaque ao se tornar o primeiro tribunal a cumprir a resolução sobre julgamentos eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa iniciativa visa otimizar a Justiça Federal, proporcionando um ambiente mais eficiente para os advogados e magistrados.
Desenvolvimento de Ferramentas para Advogados
A ferramenta desenvolvida pelo TRF-3 permite aos advogados solicitar um destaque para converter o julgamento eletrônico em presencial. Além disso, possibilita a apresentação de arquivos eletrônicos para sustentação oral e esclarecimento de fatos, o que atende aos requisitos estabelecidos pela resolução do CNJ. Essa ferramenta foi desenvolvida por magistrados e servidores, garantindo que todos os profissionais da advocacia tenham acesso total às sessões virtuais.
Implementação de Sessões Virtuais e Julgamento Eletrônico
A resolução do CNJ entra em vigor na data de 3 de fevereiro e estabelece que todos os processos em órgãos colegiados podem ser submetidos ao julgamento virtual. A partir de então, os advogados poderão enviar a sustentação oral por meio de arquivos de áudio ou vídeo. Além disso, a nova resolução permite que os advogados possam peticionar solicitando destaque para conversão do julgamento eletrônico em presencial, o que é uma vantagem significativa para a advocacia.
Julgamento Eletrônico e Sessões Virtuais
A modalidade de julgamento eletrônico em ambiente virtual de forma assíncrona, ou seja, não simultânea, é diferente das sessões síncronas, onde os participantes interagem em tempo real e podem ser transmitidas ao vivo para o público. Essa nova modalidade permite que o relator e os demais julgadores lancem seus votos ao longo de um período previamente definido, e o resultado é registrado ao término da votação.
Garantia de Direitos e Diretrizes
A resolução do CNJ estabelece que a parte, os advogados e o Ministério Público têm direito de acompanhar os julgamentos virtuais em tempo real, além de introduzir novas funcionalidades que ajudarão os próprios magistrados e seus assessores a gerenciar melhor a pauta de julgamentos. Os presidentes dos tribunais poderão regular os casos omissos e aplicar as diretrizes conforme as peculiaridades regionais e de cada segmento da Justiça.
Fonte: © Conjur
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