Reclamação Pré-Processual encerrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, envolvendo Aposentados do Banco, por sentença coletiva em demanda repetitiva.
Um acordo histórico entre um banco e a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) trouxe benefícios aos funcionários aposentados ao garantir o pagamento de mais de R$ 2 bilhões em ações contra o banco em questão. Esse acordo marcou um grande passo na busca pela justiça e equidade para os funcionários aposentados do setor financeiro.
O acordo foi uma das consequências da Reclamação Pré-Processual (RPP) apresentada pela vice-presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e foi encerrada na última semana. Com essa medida, os funcionários aposentados do Banco do Estado de São Paulo conquistaram um grande triunfo, garantindo que seus direitos fossem respeitados. Além disso, o acordo teve implicações significativas para o setor financeiro, ressaltando a necessidade de equidade e justiça nas relações de trabalho. Como resultado, outras entidades podem se inspirar para trabalhar em prol dos seus funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.
Acordo recorda o compromisso do banco com os aposentados
O Santander encerrou o acordo de R$ 2,4 bilhões para o pagamento de 6.502 ações individuais de execução de sentença coletiva dos aposentados ou herdeiros de ex-trabalhadores da instituição, representando 90% de adesão do total dos eletivos. Isso foi o maior acordo em volume e valor na Justiça do Trabalho em São Paulo. O acordo foi uma composição entre as partes, garantindo o pagamento dos valores.
Acordo histórico
O acordo foi mediado pelo desembargador Marcelo Freire Gonçalves e pela juíza Soraya Galassi Lambert, tratando de valores referentes a ação civil pública ajuizada em 1998 contra o banco Banespa, sucedido pelo Santander. O banco reconheceu o direito ao pagamento de gratificações e participações nos lucros e resultados para os aposentados em igualdade de condições às dos empregados em atividade. Isso resultou em milhares de processos individuais para execução dos valores, levando a um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que resolveu questões de direito relacionadas ao cumprimento da sentença.
Acordo coletivo
Além dos magistrados envolvidos diretamente na RPP, participaram da reunião o vice-presidente judicial do Tribunal, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Luciana Bezerra de Oliveira, o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Gustavo Ghirello Brocchi, e o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial na gestão anterior, Tomás Pereira Job. Também estiveram presentes advogados da Afabesp e do Santander. O acordo teve um caráter humanitário, buscando a paz social e a conciliação.
Acordo conciliatório
A tentativa conciliatória pode ocorrer antes de se ajuizar um processo na 2ª Região. Qualquer parte pode requerer a conciliação ou a mediação à Vice-Presidência Judicial do órgão. Isso pode ser feito por sindicatos de categorias profissionais, de categoria econômica e empresas. Para saber mais, acesse o Portal da Conciliação. A Ação Civil Pública 0042400-13.1998.5.02.0036 e a Reclamação Pré-Processual 1010270-50.2024.5.02.0000 IRDR 1004112-47.2022.5.02.0000 são exemplos de processos que podem ser resolvidos por meio de acordo.
Fonte: © Conjur
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