A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o iFood em R$ 10 por ação civil de trabalho, considerando a relação direta de trabalho por hora trabalhada por meio do aplicativo de produção.
O aplicativo do iFood foi considerado uma empresa por excelência, responsável por organizar o trabalho dos entregadores, já que eles não têm autonomia sobre o sistema de entrega. Assim, o aplicativo foi considerado uma parte do processo de entrega e, portanto, responsável pelo trabalho dos entregadores.
A condenação ao iFood em R$ 10 milhões é uma das maiores multas aplicadas a uma empresa de entrega de comida em todo o Brasil. Além disso, o acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estabeleceu o entendimento de que os entregadores do iFood são empregados da empresa, o que significa que eles têm direito a benefícios como salário, férias e previdência social. Isso mudou a dinâmica de trabalho dos entregadores, que agora são considerados funcionários da empresa.
Desafios Legais no Setor de Entrega
A empresa iFood enfrenta um desafio jurídico significativo após a decisão da corte de São Paulo, que pode gerar insegurança para o setor de entrega. O recurso do Ministério Público do Trabalho foi julgado procedente, reconhecendo o vínculo empregatício e condenando o iFood. A multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento reforça a gravidade da situação.
O relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, argumentou que os entregadores não têm autonomia e não podem negociar o valor do frete ou a ordem das entregas. Ele comparou o modelo de trabalho ao Airbnb, onde o consumidor e o prestador têm uma relação direta, permitindo negociação. No entanto, o iFood discorda dessa decisão, afirmando que vai recorrer e que o modelo estabelecido gera insegurança jurídica.
Ação Civil Pública e o Modelo de Vínculo Empregatício
A decisão da corte contraria recentes decisões do próprio TRT-2, que reformou a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar. A juíza havia julgado a ação civil pública improcedente em 2020, destacando as peculiaridades do trabalho organizado pela tecnologia e considerando que os entregadores possuíam o meio de produção. Ela também entendeu que os trabalhadores se colocavam à disposição para trabalhar no dia que escolher, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir e escolhendo a entrega que queria fazer.
A decisão do TRT-2 contraria sentenças recentes do Supremo Tribunal Federal sobre vínculo de emprego e precedentes firmados, por exemplo, na ADC 48 e na ADPF 324. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo em diversas decisões, levando o Supremo a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país.
Processo e Consequências
O processo 1000100-78.2019.5.02.0037 envolve uma ação civil pública que pede o reconhecimento de vínculo e a condenação do iFood. A decisão da corte pode ter consequências significativas para o setor de entrega, gerando insegurança jurídica e afetando a dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo. A empresa iFood está recorrendo, mas a decisão pode influenciar a forma como o setor de entrega é regulamentado e a forma como os trabalhadores são tratados pelos empregadores.
Fonte: © Conjur
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