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Home Justiça

TRT/MT condena empresa por atraso no pagamento das verbas rescisórias com base na Teoria do Desvio Produtivo.

Redação por Redação
27 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
indenização, pagamento, dano moral;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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Desembargadores consideraram que a ação gerou danos emocionais significativos.

Via @trtmatogrosso e @marcos_dessaune | Magistrados concluíram que a ação acarretou prejuízos emocionais relevantes ao antigo funcionário, demandando uma compensação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou que uma organização efetuasse o pagamento de uma compensação por dano moral a um empregado que teve atraso no recebimento de suas verbas rescisórias.

A decisão dos Desembargadores ressaltou a importância de garantir a integridade emocional dos trabalhadores e a necessidade de cumprir corretamente com as obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento das verbas rescisórias. A empresa foi responsabilizada por não honrar seus compromissos financeiros, resultando em uma indenização por dano moral ao empregado afetado. Link relevante para Teoria do Desvio

Decisão Aplica Teoria do Desvio Produtivo na Área Trabalhista

A decisão recente que aplicou a Teoria do Desvio Produtivo na área trabalhista confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O ex-empregado relatou que, após sua demissão, a empresa atrasou os pagamentos e ignorou suas tentativas de contato, resultando em um grande desgaste emocional. As provas apresentadas incluíam conversas de WhatsApp nas quais o trabalhador tentava resolver a questão diretamente com a empresa, sem sucesso.

Reconhecimento do Dano Moral e Indenização Fixada

O caso foi inicialmente julgado pela juíza Elizangela Dower, que reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador e fixou a indenização em R$ 3 mil. A magistrada destacou que o atraso nos pagamentos e a falta de resposta da empresa configuram um desrespeito ao direito do ex-empregado, justificando a reparação.

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Explicação da Teoria do Desvio Produtivo

A juíza Elizangela Dower explicou que a teoria do desvio produtivo, importada do Direito do Consumidor, pode ser aplicada às relações de trabalho para reconhecer lesão moral. Segundo ela, nos casos em que o fornecedor deixa de cumprir suas obrigações, causando desgaste emocional à parte prejudicada, é necessária a reparação.

Recurso e Aumento da Indenização

A empresa recorreu ao TRT mato-grossense, alegando falta de provas para justificar a condenação por danos morais. No entanto, a 1ª Turma do Tribunal decidiu por unanimidade manter a condenação e aumentar a indenização para R$ 4 mil. Os desembargadores consideraram que a conduta da empresa causou prejuízo emocional ao trabalhador e agiram de má-fé durante o processo.

Fonte: © Direto News

Tags: Teoria do Desvio
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