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Home Noticias

TSE revoga decisão de inelegibilidade e libera Leandro Grass para concorrer | Agência Brasil

Redação por Redação
15 de maio de 2024
em Noticias
Leitura: 3 minutos
juízo, desqualificação;

© Valter Campanato/Agência Brasil - Todos os direitos: @ Agencia Brasil

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Ministros unanimemente aceitaram recurso da defesa no TSE ou TRE. Recurso protocolado pelo político sobre pleito, negada pelo tribunal. Iphan, campanha, horário eleitoral gratuito, internet, governo, promessas, julgamento. Instituições: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ministros, recurso, defesa, político. (143 caracteres)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de inelegibilidade nesta quarta-feira (14) de reverter a sentença que declarava inelegível Leandro Grass, postulante ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2022. Por consenso, a maioria dos ministros acatou o recurso apresentado pela equipe jurídica do candidato, que ficou em segundo lugar na disputa.

No juízo final, a corte máxima da justiça eleitoral decidiu pela desqualificação da decisão anterior, permitindo que Leandro Grass mantenha sua elegibilidade e concorra normalmente nas próximas etapas do processo eleitoral. Essa nova decisão de inelegibilidade marca um ponto de virada na trajetória política do candidato, que agora tem a oportunidade de seguir com sua campanha de forma regular e transparente.

Decisão de Inelegibilidade no Caso de Grass, Presidente do Iphan

Atualmente, Grass ocupa a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal emitiu uma decisão de inelegibilidade contra Grass e sua candidata à vice, Olgamir Amancia Ferreira, por um período de oito anos. Isso ocorreu após o tribunal concluir que Grass conduziu uma campanha negativa contra o governador Ibaneis Rocha, tanto no horário eleitoral gratuito quanto na internet.

Ao analisar o recurso protocolado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o voto proferido pelo ministro André Ramos Tavares. O ministro destacou que as provas apresentadas no processo não são suficientes para comprovar a divulgação de desinformação contra a campanha de Ibaneis. Segundo ele, não há evidências de que tenham sido veiculadas notícias falsas ou descontextualizadas de forma grave.

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Durante o julgamento, o advogado Jonatas Moreth Mariano, representante da campanha de Grass, argumentou que as críticas feitas durante a campanha eleitoral foram baseadas no descumprimento de promessas feitas por Ibaneis em seu primeiro mandato. Ele ressaltou que não foram divulgadas informações sabidamente falsas. A defesa afirmou que a intenção da coligação adversária era silenciar a oposição, impedindo-a de criticar a gestão em curso.

A decisão de inelegibilidade proferida pelo TRE e posteriormente analisada pelo TSE gerou debates sobre a liberdade de expressão durante as campanhas políticas. Os ministros do TSE avaliaram cuidadosamente as alegações apresentadas pela defesa de Grass, levando em consideração a legislação eleitoral vigente e os princípios democráticos que regem o pleito eleitoral. A controvérsia em torno do caso destaca a importância de um juízo equilibrado e imparcial em questões de desqualificação de candidatos e propaganda eleitoral.

A defesa de Grass continuará a lutar pelos direitos políticos do candidato, buscando reverter a decisão de inelegibilidade e garantir sua participação ativa na vida política do país. O desfecho desse caso poderá impactar não apenas a candidatura de Grass, mas também a forma como as campanhas eleitorais são conduzidas no futuro, especialmente no que diz respeito à disseminação de informações e críticas durante o período eleitoral.

Fonte: @ Agencia Brasil

Tags: Tribunal
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