Profissional autônomo multado por insistir em recurso sem respaldo legal.
Em abril de 2025, a SDI-1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de artista brasileira, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. O assessor alegava ter sido contratado em outubro de 2015, com salário inicial de R$ 100 mil, e não havia desistido de sua causa. O TST foi claro em sua decisão, negando o recurso do assessor.
O caso em questão foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que é a Corte máxima da Justiça do Trabalho. A decisão do TST foi baseada em provas e depoimentos que comprovaram que o assessor não tinha vínculo empregatício com a artista brasileira. O TST é uma instituição importante para a Justiça do Trabalho, e sua decisão foi fundamental para esclarecer a situação do assessor. Além disso, a Corte também considerou que o assessor não apresentou provas suficientes para comprovar sua alegação, o que reforçou a decisão do TST. Em resumo, o TST foi decisivo em sua decisão, e o assessor não conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício que buscava.
Introdução ao Caso
O TST; é um órgão importante na Justiça do Trabalho, e recentemente, um caso foi julgado pela SDI-1 da Corte; do Tribunal Superior do Trabalho, TST;. O caso envolvia um assessor que alegava ter um vínculo empregatício com uma artista, mas a Justiça de primeira instância indeferiu o pedido, argumentando que não havia subordinação, elemento essencial para a configuração do vínculo empregatício. O TST; é responsável por julgar casos como esse, e a Subseção I Especializada do TST; é um órgão importante nesse processo.
O assessor apresentou mensagens de WhatsApp, contratos, números de conta e outros documentos para comprovar a subordinação, e argumentou que cumpria ordens e estava constantemente à disposição da artista. No entanto, a Justiça de primeira instância não identificou a subordinação, e concluiu que se tratava de trabalho autônomo. O TST; é um órgão que busca garantir a Justiça do Trabalho, e nesse caso, a Corte; do Tribunal Superior do Trabalho, TST;, foi responsável por julgar o caso.
Análise do Caso
O TRT manteve a decisão, adicionando que a longa amizade e o vínculo afetivo entre a artista e o assessor corroboravam a ausência de subordinação. O TRT descreveu a relação como uma ‘simbiose de interesses’, na qual ambos se beneficiavam mutuamente. O assessor oferecia apoio e aconselhamento, enquanto a artista, com seu sucesso financeiro, proporcionava-lhe ‘agrados pecuniários’. O TST; é um órgão que busca garantir a Justiça do Trabalho, e nesse caso, a Corte; do Tribunal Superior do Trabalho, TST;, foi responsável por julgar o caso.
Uma das turmas do TST; confirmou o entendimento, considerando inviável o reexame das provas. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo interposto pelo assessor na SDI-1, destacou que o recurso não atendia aos requisitos legais e o considerou protelatório, aplicando multa de 2% sobre o valor da causa. O processo tramita em segredo de Justiça, e o TST; é responsável por garantir a Justiça do Trabalho em casos como esse. A Justiça do Trabalho é um órgão importante, e o Tribunal Superior do Trabalho, TST;, é responsável por julgar casos como esse, com a ajuda da Corte;.
Fonte: © Migalhas
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