Tribunal nega recurso de propagandista vendedor da EMS S.A. por dispensa justa por teste falso de covid-19. Decisão destaca gravidade da conduta e quebra de confiança.
A 4ª turma do TST rejeitou o recurso de um representante de vendas da empresa de medicamentos Farmalife Ltda. que foi dispensado por justa causa devido à falsificação de relatórios de vendas. O colegiado destacou a importância da causa e da ética no ambiente de trabalho para a manutenção da integridade empresarial.
Em outro caso, um analista de TI da empresa Tech Solutions foi desligado devido à quebra de cláusulas do contrato de trabalho. A rescisão ocorreu após sucessivas faltas injustificadas, o que levou a empresa a optar pela demissão do funcionário. A conduta inadequada do trabalhador foi considerada inaceitável pela empresa, que prezava pela pontualidade e comprometimento de seus colaboradores.
EMS ajuíza ação trabalhista após suspensão de funcionário por justa causa
A empresa entrou com uma ação trabalhista após suspender um funcionário que, atuando como vice-presidente do sindicato de sua categoria, tinha direito à estabilidade provisória. A intenção era iniciar uma investigação para apurar uma falta grave, visando respaldar a demissão do empregado.
A EMS alegou que, em 25/1/22, o funcionário apresentou um atestado médico e uma receita com recomendação de repouso devido à covid-19. Ao analisar a foto do atestado enviada pelo WhatsApp, a empresa solicitou a apresentação do teste positivo.
No entanto, ao examinar o documento, foi constatado que houve adulterações, pois as fontes utilizadas no nome do paciente e no resultado do exame eram diferentes das demais informações. O laboratório responsável confirmou as alterações, esclarecendo que o laudo pertencia a outra pessoa e que o resultado era negativo.
O funcionário, em sua defesa, afirmou ter sintomas da doença e que sua esposa e filha haviam testado positivo. Ele também mencionou problemas no sistema do laboratório e apresentou testemunhas que confirmaram sua ida ao hospital, incluindo o médico que emitiu o atestado.
Em primeira instância, a 3ª vara do Trabalho de Caruaru/PE reconheceu a falta grave e determinou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, devido à adulteração do teste de covid-19 pelo empregado, considerando-o um ato desonesto.
O TRT da 6ª região manteve a decisão, destacando as evidentes alterações e rasuras no documento, bem como a falta da apresentação do original. O TST confirmou a justa causa ao empregado que apresentou o exame falso de covid, ressaltando que a falsificação violou a confiança.
O funcionário argumentou sua longa história na empresa sem punições anteriores, contestando a demissão por justa causa como desrespeitosa ao princípio da proporcionalidade da pena. No entanto, o ministro Ives Gandra, relator do caso, afirmou que a falsificação do teste foi comprovada e considerada grave pelo TRT.
Ele mencionou uma decisão anterior do TST que considerou a apresentação de atestado médico falso como motivo suficiente para quebrar a confiança contratual. Assim, a decisão do tribunal regional foi mantida em consonância com a do TST. A decisão foi unânime. Processo: 273-51.2022.5.06.0313. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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