Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para estabelecer critérios de concessão de declaração de pobreza e insuficiência de recursos após reforma trabalhista em incidente de recurso repetitivo.
O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, formou maioria nesta segunda-feira (14/10) para considerar que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. Essa decisão é um passo importante para garantir que todos tenham acesso à Justiça gratuita, independentemente de sua situação financeira.
No entanto, diante dos vários posicionamentos sobre os desdobramentos desse entendimento, o colegiado decidiu que concluirá o julgamento com a tese vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de novembro. A gratuidade de Justiça é um benefício fundamental para garantir que todos tenham acesso à Justiça, e essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como a Justiça gratuita é concedida no futuro. O caso foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo (IRR 21).
Justiça gratuita: um direito fundamental
A Justiça gratuita é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que assegura o acesso à Justiça a todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas nos critérios de concessão da gratuidade de Justiça, gerando debates e discussões sobre a interpretação desses critérios.
O incidente de recurso repetitivo, que está sendo julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), busca estabelecer os parâmetros para a concessão da Justiça gratuita após a reforma trabalhista. A discussão gira em torno da comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas do processo, que é um dos requisitos para a concessão do benefício.
Antes da reforma, a simples declaração de insuficiência financeira era suficiente para deferir o benefício, com base no princípio do acesso à Justiça. No entanto, a partir da exigência da comprovação, o dispositivo começou a ser interpretado de diferentes maneiras, gerando duas correntes de votação no julgamento do TST.
As duas correntes de votação
Uma das correntes rejeita a concessão da Justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza quando superado o limite de renda imposto pela lei. Segundo essa vertente, são as circunstâncias judiciais que podem fornecer provas da condição financeira do trabalhador, mas não a mera declaração. O ministro Breno Medeiros, relator do processo, citou como exemplo a ausência de nova anotação de contrato de trabalho, que gera uma presunção de miserabilidade, ou a declaração do Imposto de Renda.
No entanto, prevalece no julgamento a segunda corrente, que defende que basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para a parte ter direito à gratuidade de Justiça. Segundo essa vertente, o indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário. O ministro Alberto Balazeiro afirmou que o ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária.
A discussão em torno da Justiça gratuita é fundamental para garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica. A decisão do TST terá impacto significativo na interpretação dos critérios de concessão da gratuidade de Justiça e na garantia do direito de acesso à Justiça.
Fonte: © Direto News
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