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Ressarcimento à empresa por desvio de valor, parte do resgate de cotas, após auditoria interna detectar notas fiscais falsas e despesas excessivas.
A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST validou o resgate de cotas de previdência privada de um contador para devolver à empresa de alumínio parte dos R$ 2,2 milhões que ele desviou da empresa. O contador utilizou recursos da previdência privada de forma indevida, o que resultou em prejuízos para a empresa.
Segundo o colegiado, o contador autorizou o resgate das cotas do plano de previdência privada antes do previsto, o que levou à necessidade de restituição do valor desviado. A utilização inadequada de recursos de previdência privada pode acarretar sérias consequências financeiras para as empresas, destacando a importância de uma gestão responsável dos fundos de previdência.
Contador Demitido por Desvio em Plano de Previdência Privada
Um contador, que ocupava o cargo de gerente de controladoria, enfrentou a demissão por justa causa após uma auditoria interna revelar um esquema de desvio em seu plano de previdência privada. Durante uma década, ele desviou cerca de R$ 2,2 milhões ao inflar despesas pessoais e outros gastos, buscando reembolsos indevidos.
O esquema incluía a apresentação de notas fiscais falsas, inclusive de um estabelecimento ligado a seu sogro, e despesas excessivas com serviços como táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades. Após a demissão, o contador tentou reverter a situação por meio de uma ação trabalhista, mas a empresa se posicionou contrariamente, buscando reaver os valores desviados.
A sentença manteve a justa causa e condenou o contador a ressarcir a empresa em R$ 1,6 milhão, autorizando o abatimento de R$ 679 mil retirados do fundo de previdência para o qual ele contribuíra por 22 anos. A decisão considerou que, ao ser demitido, o contador havia reconhecido os desvios e consentido com o resgate das cotas.
Durante o processo trabalhista, testemunhas confirmaram a validade da confissão de dívida redigida pelo contador, assim como da procuração que autorizava as medidas tomadas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o bloqueio da previdência privada do gerente, que desviou os R$ 2 milhões.
Diante do esgotamento das opções de recurso, o contador ingressou com uma ação rescisória para anular a sentença, argumentando que o saque era ilegal. Ele defendeu que a previdência privada deveria ser equiparada a salário, pois visa a subsistência do empregado e sua família, não podendo ser utilizada para quitar dívidas.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou improcedente a ação rescisória, levando o contador a recorrer ao TST. A relatora do recurso ordinário, ministra Liana Chaib, esclareceu que o Código de Processo Civil veda a penhora de salários e proventos de aposentadoria, estendendo a proteção aos planos de previdência privada.
A ministra ressaltou que os créditos do ex-empregado junto à entidade de previdência privada foram destinados, por sua própria vontade, à restituição do montante desviado e confessado. A decisão foi unânime, não apontando vícios de consentimento no termo de confissão da dívida. O número do processo foi mantido em sigilo pelo TST.
Fonte: © Migalhas
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