Requerimento sobre suspensão de pejotização, vínculo empregatício e contratos civis.
A Uber está buscando uma solução para os problemas jurídicos relacionados à pejotização, e para isso, a empresa está trabalhando arduamente para garantir que seus motoristas parceiros estejam cientes de seus direitos e obrigações. A Uber é uma empresa que oferece serviços de transporte por meio de um aplicativo, e sua relação com os motoristas parceiros é fundamental para o sucesso da plataforma.
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de ações judiciais relacionadas à pejotização, e a Uber protocolou no STF um pedido para que a medida seja estendida a todos os processos – individuais ou coletivos – que discutem a natureza jurídica da relação entre a plataforma e os motoristas parceiros. A empresa está confiante de que a medida será aprovada e que isso trará estabilidade para a Uber e seus motoristas parceiros, que utilizam o aplicativo para oferecer serviços de transporte de qualidade. É importante lembrar que a Uber é uma empresa que valoriza a relação com seus motoristas parceiros e está sempre buscando melhorar a experiência deles. Além disso, a Uber está comprometida em garantir que seus motoristas parceiros estejam cientes de seus direitos e obrigações, e para isso, a empresa está trabalhando arduamente para fornecer informações claras e precisas sobre a relação entre a plataforma e os motoristas parceiros.
Introdução ao Caso da Uber
A empresa Uber apresentou um requerimento ao ministro Edson Fachin, relator do recurso vinculado ao Tema 1.291 da Repercussão Geral, que discute a caracterização do vínculo empregatício entre plataformas digitais e prestadores de serviço. Em 11/4/25, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso em questão debate a competência e o ônus da prova em ações que investigam supostas fraudes em contratos civis com pessoas jurídicas ou autônomos. A Uber argumenta que o mérito do Tema 1.389 se entrelaça com o do Tema 1.291, pois ambos discutem a legalidade da contratação de motoristas por meio de instrumentos civis ou comerciais, sem vínculo empregatício. A empresa destaca que os fundamentos jurídicos dos dois temas são similares, o que justificaria a unificação da tramitação.
Análise dos Temas
A Uber pediu que o STF suspenda as ações envolvendo o vínculo entre motoristas e aplicativos de transporte. A empresa sustenta que a extensão da suspensão ao Tema 1.291 evitaria decisões conflitantes, asseguraria a isonomia entre os jurisdicionados e contribuiria para uma gestão mais eficiente do Judiciário. O Tema 1.291 trata especificamente da possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre plataformas digitais, como a Uber, e seus prestadores de serviço, como motoristas e entregadores. Já o Tema 1.389 possui um espectro mais amplo, discutindo a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova em ações que apuram fraudes na contratação de pessoas jurídicas ou autônomos. A Uber é uma empresa que oferece serviços de transporte por meio de um aplicativo, e sua plataforma é utilizada por milhões de pessoas em todo o mundo.
Consequências da Decisão
A decisão do STF pode ter consequências significativas para a Uber e outras empresas que oferecem serviços de transporte por meio de aplicativos. A Uber argumenta que a suspensão das ações relacionadas ao Tema 1.291 é necessária para evitar decisões conflitantes e garantir a isonomia entre os jurisdicionados. A empresa também destaca que os relatórios de serviço e os processos judiciais relacionados ao Tema 1.291 são similares aos do Tema 1.389, o que justificaria a unificação da tramitação. Além disso, a Uber é uma plataforma que conecta prestadores de serviço com clientes, e sua empresa é responsável por garantir que os contratos civis sejam cumpridos de forma justa e transparente. A Uber também é uma empresa que oferece serviços de transporte por meio de um aplicativo, e sua plataforma é utilizada por milhões de pessoas em todo o mundo, o que a torna uma das maiores empresas de transporte do mundo.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo