MEC permite uso de recursos como contrapartida não financeira para projetos educacionais e serviços de engenharia.
O Fundef desempenha um papel fundamental na educação brasileira, especialmente quando se trata de recursos para a Educação Básica. Nesse contexto, o Fundo de Manutenção é essencial para garantir a qualidade do ensino. A aplicação dos recursos do Fundef como contrapartida não financeira em termos de compromisso firmados com o FNDE é uma medida importante para o desenvolvimento da educação no país.
A Valorização dos Profissionais da educação é outro termo que está diretamente relacionado ao Fundef, pois o objetivo é melhorar as condições de trabalho e salários dos professores e demais profissionais da educação. Com a publicação da Portaria nº 505/2025, o Fundef se torna uma ferramenta ainda mais valiosa para a Educação Básica, permitindo que os recursos sejam utilizados de forma mais eficaz. É fundamental que haja um planejamento cuidadoso para garantir que os recursos do Fundef sejam utilizados de forma eficiente e benéfica para a educação brasileira. Além disso, a colaboração entre as instituições de ensino e o governo é essencial para o sucesso dessas iniciativas.
Introdução ao Fundeb
A medida representa um avanço significativo na gestão dos recursos financeiros da educação, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal apliquem parte dos recursos do Fundeb em obras e serviços de engenharia voltados à Educação Básica pública, respeitando as exigências legais e constitucionais. Com a nova norma, os entes federativos ganham mais flexibilidade para investir em projetos educacionais, o que pode resultar em mais escolas, reformas, ampliações e melhorias estruturais em todo o país, contribuindo para a Valorização dos Profissionais da educação.
A utilização dos recursos do Fundeb será permitida na forma de contrapartida não financeira, desde que os recursos estejam vinculados estritamente ao objeto pactuado, sejam respeitados os percentuais mínimos de aplicação previstos na Constituição, e os pagamentos aos fornecedores sejam feitos diretamente da conta única e específica do Fundeb, após a comprovação da entrega e da execução dos objetos contratados. Isso facilita o acesso a investimentos do FNDE e permite que os entes federativos usem parte dos recursos já disponíveis em sua conta do Fundeb para arcar com sua parte no custeio de obras ou serviços pactuados com o FNDE.
Detalhes da Medida
Ao contrário da contrapartida financeira, que exige o repasse de recursos próprios do ente federado para complementar investimentos da União, a contrapartida não financeira permite que o próprio ente use parte dos recursos já disponíveis em sua conta do Fundeb para arcar com sua parte no custeio de obras ou serviços pactuados com o FNDE, desde que assegurados os critérios apresentados acima. Isso não há transferência de dinheiro para o FNDE – o pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb do estado ou município para os fornecedores, após a entrega e comprovação da execução dos objetos contratados, contribuindo para a Fundo de Manutenção e Educação Básica.
A Portaria nº 505/2025 também reforça os princípios de transparência, controle e prestação de contas, sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória que permita o acompanhamento e a fiscalização pelos órgãos competentes. Além disso, a prestação de contas deve discriminar, de forma detalhada, os objetos contratados, executados e pagos com recursos do Fundeb, indicando a sua vinculação direta ao objeto pactuado, garantindo a Valorização dos Profissionais e a gestão eficaz dos recursos financeiros e gestão dos recursos.
Impacto da Medida
A iniciativa contribui para facilitar a execução dos termos de compromisso e reforça o compromisso do governo federal com a aplicação eficiente e responsável dos recursos públicos, focando na melhoria da infraestrutura escolar e na promoção da Educação Básica de qualidade, com o apoio do Fundeb e do Fundo de Manutenção. Além disso, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025 atualizou a estimativa de arrecadação do Fundeb, passando de R$ 325,5 bilhões para R$ 339 bilhões, um aumento de 4,15% (R$ 13,5 bilhões), o que pode ser utilizado em projetos educacionais e serviços de engenharia, contribuindo para a Valorização dos Profissionais da educação. O valor total da complementação da União ao fundo teve um acréscimo de R$ 2,3 bilhões, passando de R$ 56,5 bilhões para R$ 58,8 bilhões, demonstrando o compromisso com a Educação Básica e o Fundeb.
Fonte: © MEC GOV.br
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