Polícia militar duvidoso justificou intrusão sem mandado judicial em casa, gerando 5ª Turma debate sobre atitude, suspeita, dinâmica, declarações, medidas, investigação, elementos, presença, causa provável, invasão domiciliar.
A versão duvidosa de policiais militares utilizada como justificativa para invadir o imóvel de um indivíduo sem autorização judicial levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a declarar inválidas as evidências obtidas contra um condenado por tráfico de drogas.
O relato suspeito dos policiais militares foi crucial para embasar a ação de busca e apreensão, porém, a narrativa apresentada não resistiu à análise criteriosa dos magistrados, resultando na anulação das provas e na revisão do processo do acusado.
Versão Ampliada do Relato Jurídico
No relato expandido da situação, é possível observar que os policiais, durante uma ronda de rotina, identificaram uma pessoa agindo de forma suspeita em frente à sua própria residência. Essa atitude levou os agentes a decidirem abordá-la, momento em que perceberam um forte cheiro de maconha pairando no ar. Esse odor, segundo os policiais, foi o que os motivou a adentrar na propriedade.
Ao investigarem a casa, os PMs se depararam com um pote de vidro contendo flores secas da planta proibida. Além disso, nos fundos do imóvel, encontraram uma estufa contendo 75 vasos com mudas de maconha em diferentes estágios de crescimento. Essa descoberta foi crucial para embasar a ação policial.
No entanto, mesmo diante da aparente justificativa do cheiro de entorpecente, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ao analisar o caso, considerou a narrativa apresentada pelos policiais como improvável e incomum. Segundo ele, a dinâmica dos fatos e as declarações prestadas pelos responsáveis pela diligência não se mostraram consistentes o suficiente para validar a invasão domiciliar.
O relator do Habeas Corpus enfatizou que as circunstâncias da abordagem levantavam dúvidas quanto à veracidade das alegações policiais. Para ele, a falta de elementos concretos que demonstrassem, de forma inequívoca, a existência de uma causa provável para a invasão do imóvel colocava em xeque a legalidade da ação.
A defesa do réu, a cargo do advogado Danilo Oliveira, ressaltou a impossibilidade de os policiais terem sentido o cheiro de maconha do lado de fora da residência, dada a dinâmica da situação. Além disso, Oliveira destacou a importância de respeitar as garantias constitucionais do acusado, enfatizando a necessidade de seguir as regras do jogo de forma estrita.
Diante disso, a decisão unânime da 5ª Turma do STJ em favor do réu reforça a importância de garantir que as ações policiais estejam embasadas em provas sólidas e respeitem os direitos individuais, mesmo diante de situações suspeitas. Afinal, a busca pela verdade e pela justiça deve sempre prevalecer. HC 896.386.
Fonte: © Conjur
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