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Home Justiça

Vínculo entre motoristas e aplicativos: STF promove audiência pública para uniformizar entendimento.

Redação por Redação
25 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
relação, de emprego, empregatício;

Possibilidade de vínculo entre motoristas e aplicativos será debatida no STF - Todos os direitos: © Conjur

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Ministro Edson Fachin convoca audiência pública no Supremo Tribunal Federal para discutir vínculo empregatício na era digital.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a discutir um tema importante que pode afetar a vida de muitos motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como o Uber. O ministro Edson Fachin convocou uma audiência pública para o dia 9 de dezembro para debater a possibilidade de se reconhecer um vínculo entre esses motoristas e as empresas que os contratam.

A discussão sobre a existência de um vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos é fundamental para entender a relação de emprego que existe entre essas partes. A decisão do STF pode ter impacto significativo na forma como essas empresas operam e como os motoristas são tratados. Além disso, a questão também envolve a discussão sobre a natureza da relação de emprego e se ela pode ser considerada um vínculo de emprego tradicional. A audiência pública é uma oportunidade para que especialistas e interessados discutam o tema e apresentem suas opiniões sobre a possibilidade de se reconhecer um vínculo entre motoristas e aplicativos. A decisão do STF pode ser um marco importante para a regulamentação do trabalho com aplicativos de transporte.

O Vínculo Empregatício em Questão

O caso concreto que está sendo analisado é o de um motorista que teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), e posteriormente mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão do ministro Fachin destaca a importância do tema, que é de magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital.

A questão em análise envolve a relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte, e se há um vínculo empregatício entre eles. Fachin destacou que há decisões divergentes proferidas pelo Judiciário sobre o tema, o que evidencia a necessidade de uma resposta definitiva do STF. ‘Cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República.’

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A Importância do Diálogo

Diante das múltiplas e distintas abordagens a respeito do tema, o diálogo emerge como um elemento vital na forja de uma decisão pertinente aos efeitos da questão. Por intermédio do debate, pode ser construída uma compreensão recíproca das perspectivas envolvidas. Fachin determinou que os interessados em participar da audiência se manifestem até o dia 21 de novembro, às 11h59, em e-mail enviado para o Tribunal. A solicitação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e o sumário dos dados e fundamentos que serão apresentados na audiência.

Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, especialização técnica e expertise, garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos a serem defendidos. A decisão do STF sobre o tema é fundamental para esclarecer a relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte, e se há um vínculo empregatício entre eles.

A Divergência entre o Supremo e a Justiça do Trabalho

A divergência maior sobre o tema se dá entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configura relação de emprego. E também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo. Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252.

O TST, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões. Isso levou o STF, em dezembro do ano passado, a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das ‘reiteradas’ decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país. A decisão de oficiar o CNJ se deu em julgamento da 1ª Turma do STF, em caso envolvendo vínculo reconhecido pelo TST. A matéria acabou saindo da turma e indo ao Plenário.

Fonte: © Conjur

Tags: Tribunalvínculo
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