Manutenção do sobrenome após violência doméstica comprova-se ilegal e viola o direito potestativo da vítima, causando prejuízo moral e violência psicológica, desrespeitando o princípio da dignidade humana e aumentando o processo de revitimização.
A presença da violência em lares familiares é um problema grave que afeta muitas pessoas.
O exercício da violência doméstica por parte de um cônjuge pode levar a consequências gravíssimas, incluindo a agressão emocional e física, e viola o direito à dignidade humana. O caso de violência doméstica comprovada e a manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido são exemplos de como a violência pode ser uma ferramenta de controle e opressão. Em situações extremas, a violência pode levar a consequências irreversíveis.
Violência doméstica e direito à identidade
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reavaliou o entendimento de que a exclusão do nome de casado só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, em casos de violência doméstica, e concluiu que a manutenção do sobrenome pela parte agressora pode configurar uma nova agressão. O caso em questão envolveu um casal que trocou sobrenomes durante o casamento, e a mulher, vítima de violência doméstica, solicitou a exclusão do sobrenome do marido após o divórcio. O juiz inicialmente autorizou a mudança para o nome de solteira da mulher, mas negou o pedido para que o marido excluísse o sobrenome dela.
A desembargadora relatora, Pastorelo Kfouri, argumentou que a exclusão do sobrenome do marido não causa prejuízos significativos, especialmente em relação ao prejuízo moral sofrido pela ex-esposa devido à violência. Além disso, a manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo marido agressor pode ser vista como uma violência psicológica que ofende a dignidade da pessoa humana e inviabiliza o processo de revitimização que a mulher está vivendo.
Fonte: © Conjur
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