Viúva e herdeiros questionam uso indevido de imagem em minissérie escrita acrense. Processos na Justiça brasileira por reprisar obra sobre líderes da Revolução Acreana.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma série de televisão escrita pela acreana Glória Perez e transmitida pela Globo em 2007. A emissora tinha a intenção de reexibir a produção, no canal Viva, em 2013, mas os planos foram interrompidos devido a processos judiciais iniciados em 2009 e que ainda estão em andamento no Brasil.
A história da Amazônia é marcada por figuras importantes, como o ativista ambiental Chico Mendes, que dedicou sua vida à defesa da floresta e dos seringueiros. Seu legado ecoa até os dias de hoje, inspirando novas gerações a lutar pela preservação do meio ambiente.
Chico Mendes: Viúva e Filhos Movem Ações na Justiça
Em uma ação judicial, a viúva do renomado seringueiro Chico Mendes busca compensação pela representação inadequada em uma obra. Paralelamente, os filhos do ambientalista também pleiteiam danos morais e materiais devido à utilização da imagem do pai. Ambas as demandas serão avaliadas pela 4ª turma do STJ na terça-feira, 18.
A minissérie, que aborda a história de formação e autonomia do Acre, desdobra-se em três partes distintas. Na primeira, é narrada a saga de Luis Galvez, o fundador do Estado acreano. A segunda parte destaca os líderes da ‘Revolução Acreana’, Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. Por fim, a terceira parte enfoca a vida do seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes, papel desempenhado por Cassio Gabus Mendes.
Ilzamar Mendes, a esposa de Chico Mendes, moveu uma ação contra a Globo alegando danos morais e materiais, devido ao uso não autorizado de sua imagem na minissérie. A juíza Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, determinou que a emissora indenizasse a viúva. A decisão foi baseada na falta de comprovação do consentimento de Ilzamar, resultando em uma compensação de 0,05% dos lucros gerados pela minissérie.
No que diz respeito aos danos morais, a juíza considerou que não havia evidências de associação da esposa do seringueiro a comportamentos desonrosos. Ilzamar decidiu apelar ao TJ/AC buscando uma indenização maior. O tribunal reconheceu a violação do direito de imagem, aumentando a indenização por danos materiais para 0,5% dos lucros da minissérie e fixando os danos morais em R$ 20 mil.
Os filhos de Chico Mendes e sua viúva também entraram com uma ação contra a Globo, alegando uso indevido da imagem do ambientalista na minissérie. Após recurso, a 1ª câmara Cível do TJ/AC confirmou a condenação por danos materiais, elevando a indenização para 2% dos lucros obtidos com a obra. Além disso, foi estabelecida uma compensação por danos morais de R$ 30 mil para cada autor, considerando que a simples utilização não autorizada da imagem de Chico Mendes configurou um dano moral.
A Globo, por sua vez, recorreu ao STJ, buscando reverter as decisões anteriores. A batalha judicial em torno das representações de Chico Mendes na minissérie continua a suscitar debates sobre direitos autorais e ética na produção audiovisual.
Fonte: © Migalhas
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