Tribunal de Justiça condena homem por uso do fogão à lenha, causando problemas respiratórios e danos morais.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão importante em relação ao uso excessivo do fogão à lenha por um homem, que afetou diretamente sua vizinha. A fumaça e a fuligem emitidas pelo fogão à lenha agravaram problemas respiratórios da mulher, que era uma moradora do local. A vizinha estava sofrendo com a situação e buscou ajuda judicial para resolver o problema.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi clara: o homem deveria indenizar sua vizinha pelos danos causados. A dona da casa, que era a proprietária do imóvel, também foi afetada pela situação. Como residente do local, ela tinha o direito de desfrutar de um ambiente saudável e seguro. A mulher estava aliviada com a decisão do tribunal, pois finalmente poderia ter um ambiente mais saudável e viver sem o incômodo da fumaça e da fuligem. Além disso, a decisão também serviu como um alerta para os demais moradores da região, que precisam ter mais cuidado com o uso de fogões à lenha e respeitar os direitos dos outros. A justiça foi feita e a vizinha pôde finalmente ter paz.
Conflito entre Vizinha e Réu
Uma vizinha alegou que o excesso de fumaça proveniente do fogão a lenha de seu vizinho agravava significativamente seus problemas respiratórios, tornando-se um incômodo constante e prejudicial à sua saúde. Como resultado, o réu foi condenado a demolir o fogão a lenha e a chaminé dentro de um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$10 mil. Além disso, ele foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$5 mil. A decisão do Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença anterior da Comarca de Itabirito, incluindo a reparação por danos morais. A mulher, que é dona da casa e proprietária do imóvel, afirmou que a fumaça do fogão a lenha invadia sua residência, causando-lhe grande desconforto e agravando seu quadro de saúde. Durante o processo, o réu não se manifestou, o que resultou no reconhecimento de sua revelia, ou seja, ele não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido e foi julgado sem que seus argumentos fossem considerados. A vizinha, que é uma moradora e residente da região, teve seus direitos respeitados pelo Tribunal de Justiça.
Decisão do Tribunal de Justiça
O processo foi analisado pelo relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, que destacou a importância do artigo 1.277 do Código Civil, o qual assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito de cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde causadas pela propriedade vizinha. O desembargador afirmou que foi demonstrado o transtorno que a fumaça e a fuligem causaram à vizinha e enfatizou que os direitos de uso do réu sobre o imóvel têm limitação quando há incômodo ou perturbação ao vizinho. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com o relator, garantindo que a vizinha, uma mulher e moradora da região, tivesse seus direitos respeitados. A decisão do Tribunal de Justiça foi um importante marco para a vizinha, que é dona da casa e proprietária do imóvel, e para todas as pessoas que valorizam a qualidade de vida e o bem-estar em suas residências. A vizinha, que é uma residente e proprietária, teve seus direitos garantidos pelo Tribunal de Justiça, que considerou o uso do fogão a lenha como uma violação aos direitos de uso do imóvel.
Fonte: © Conjur
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