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Home Justiça

Zanin Rejeita Petição com Má-Fé e Uso Indevido de Inteligência Artificial em Processo Judicial

Redação por Redação
15 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
deslealdade, fraude, dolosidade;

Ministro Cristiano Zanin rejeitou petição feita com IA e com citação de jurisprudência inexistente. (Imagem: Rosinei Coutinho/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Ministro determina comunicação ao CFOAB sobre litigância de má-fé.

A decisão do Ministro Cristiano Zanin em negar seguimento a uma reclamação constitucional é um exemplo claro de como a má-fé pode ser combatida no âmbito jurídico. A petição em questão foi redigida com o auxílio de inteligência artificial, mas apresentava informações incorretas e julgados inexistentes, demonstrando uma clara intenção de enganar o sistema. Além disso, a atribuição indevida de conteúdos incorretos a súmulas vinculantes do STF é um ato que reflete a má-fé dos autores da petição.

A deslealdade e a fraude são termos que podem ser associados a esse tipo de comportamento, que visa enganar o sistema jurídico e obter vantagens indevidas. A dolosidade é outro termo que pode ser aplicado a essa situação, pois os autores da petição demonstraram uma clara intenção de decepcionar o sistema e obter resultados favoráveis por meio de meios ilícitos. É importante que os tribunais e os magistrados estejam atentos a esse tipo de comportamento e tomem medidas para combatê-lo, como a negação de seguimento a reclamações constitucionais que demonstrem má-fé. Além disso, é fundamental que os advogados e os juristas sejam honestos e íntegros em suas ações, para que o sistema jurídico possa funcionar de forma justa e imparcial.

Introdução ao Caso de Má-fé

O ministro Cristiano Zanin aplicou uma penalidade por litigância de má-fé à parte autora e determinou o envio de ofício ao Conselho Federal da OAB e à seccional baiana da Ordem para as providências cabíveis, devido à presença de deslealdade e fraude na petição inicial. A reclamação foi ajuizada contra acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, que manteve uma sanção administrativa mesmo após a prolação de sentença penal absolutória com trânsito em julgado. O autor, servidor público demitido, pretendia anular a decisão do TST sob a alegação de violação a precedentes do STF, demonstrando dolosidade em sua argumentação.

A petição inicial foi elaborada com o auxílio de inteligência artificial, o que levou o ministro a concluir que houve uso da tecnologia sem qualquer revisão posterior, caracterizando má-fé processual. Além disso, as decisões citadas pelo reclamante não foram localizadas ou não tratam da matéria discutida, o que configura deslealdade e fraude. A própria súmula vinculante 6 foi mal interpretada, pois seu conteúdo real trata de tema completamente distinto, demonstrando a intenção de induzir o Supremo a erro.

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Análise da Decisão

O ministro Cristiano Zanin destacou que a peça buscava induzir o Supremo a erro ao invocar precedentes irrelevantes ao caso, sem efeito vinculante, o que inviabiliza o manejo da reclamação constitucional. Além disso, a presença da marca d’água ‘Criado com MobiOffice’ em todas as páginas da petição chamou a atenção do relator, que constatou que se trata de ferramenta de edição com recursos de assistente de escrita por inteligência artificial. Isso permitiu concluir que o advogado subscritor da exordial possivelmente usou ferramenta de inteligência artificial na elaboração da petição inicial e, sem nenhuma revisão posterior, de forma temerária, protocolou-a no Supremo Tribunal Federal, demonstrando má-fé.

A jurisprudência da Suprema Corte foi invocada de forma indevida, o que caracteriza deslealdade e fraude. Além disso, a reclamação constitucional foi utilizada de forma inadequada, o que configura má-fé processual. O caso configura má-fé processual, pois houve tentativa deliberada de falsear o contexto jurídico da ação, demonstrando dolosidade e deslealdade.

Conclusão

O ministro Cristiano Zanin condenou o autor ao pagamento em dobro das custas e determinou comunicação ao Conselho Federal da OAB e à seccional da OAB/BA, devido à presença de má-fé processual. A decisão demonstra a importância de evitar a má-fé, deslealdade e fraude em processos judiciais, e a necessidade de uma análise cuidadosa das petições iniciais para evitar a indução a erro. Além disso, a utilização de inteligência artificial em processos judiciais deve ser feita com cautela e revisão posterior, para evitar a caracterização de má-fé processual. A jurisprudência da Suprema Corte e a reclamação constitucional devem ser utilizadas de forma adequada, para evitar a configuração de deslealdade e fraude.

Fonte: © Migalhas

Tags: ferramentas de inteligência artificiallitigância de má-fé
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