Atos da advocacia em favor de réus incluem defesa, laudo pericial, relatório de investigação, Habeas Corpus e processo penal.
Em um recente caso no Brasil, o acusado de integrar uma quadrilha criminosa foi absolvido de todas as acusações, pois os atos realizados por ele em favor de seus comparsas não podem ser considerados crimes. A decisão tomada pelo juiz do caso absolveu o réu de todas as acusações e considerou que os atos em questão estavam dentro da advocacia e não constituíam delito.
Segundo o juiz, a advocacia envolve a defesa de pessoas, independentemente de sua conexão com crimes. Portanto, os atos realizados pelo acusado em favor de seus comparsas não podem ser considerados crimes, pois eram atos de advocacia. Isso mostra que a advocacia é uma profissão que envolve a defesa de pessoas, e não constitui crime. Além disso, o processo foi julgado com base nas provas apresentadas, e o juiz considerou que não havia provas suficientes para condenar o acusado.
Acusado: Entendimento sobre o papel do advogado em processo penal
Durante o julgamento de um processo, o juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop (MT), emitiu um veredito que absolveu um advogado acusado de participar de audiências de custódia e instrução em prol de faccionados e de ser ‘pombo-correio’ da facção. Esse entendimento foi crucial para a absolvição do réu.
Em março de 2024, o Ministério Público do Mato Grosso abriu uma investigação que resultou na prisão de quatro advogados, com 86 dias de prisão preventiva para o réu em questão. No entanto, graças a um Habeas Corpus obtido por sua defesa, ele acabou sendo solto. O caso foi julgado definitivamente neste ano, com a defesa apresentando relatórios de ingressos, atendimentos e saídas da penitenciária para provar que o réu apenas cumpriu seu ofício de advogado.
Embora o acusado tenha representado alguns dos réus, conforme demonstrado no Laudo Pericial 2.10.2022.51443-01 — ID. 148147946 e Relatório de Investigação Policial n.2023.13.98949, as menções ao causídico não demonstram de forma efetiva que o denunciado tenha ultrapassado os limites éticos e legal. À míngua de provas robustas dos ilícitos narrados na inicial acusatória, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral do cometimento do delito.
Afinal, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fatos definidos em lei como crimes, escreveu o julgador. Para Matheus Bazzi, advogado que patrocinou a defesa, a pena foi injusta. ‘A bem da verdade, ele foi preso e processado injustamente, mas absolvido pelo simples fato de que praticar atos típicos da advocacia (fazer audiência e atendimento), ainda que atuando para os ditos criminosos, não configura crime — cuja sentença, infelizmente, aplicou o inciso VII do art.386, o que será objeto de impugnação específica doravante.’
Fonte: © Direto News
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