7ª turma reconheceu fundamentos adotados e garantia de manifestação, determinando o retorno do processo para novo julgamento com ampla defesa e cooperação processual.
Uma decisão judicial pode ser anulada por caracterizar ‘decisão contraditória’, como ocorreu na 7ª turma do TST, que anulou uma decisão do TRT da 24ª região. A surpresa causada por essa decisão judicial foi uma das principais razões pela anulação, pois as partes envolvidas não haviam tido a oportunidade de se manifestar sobre os fundamentos adotados.
Por caracterizar ‘decisão contraditória’, a decisão do TRT da 24ª região foi anulada, pois violava o princípio da manifestação de todas as partes previsto no art. 10 do CPC e na IN 39/16, do próprio TST. Isso significa que as partes envolvidas não foram ouvidas sobre os fundamentos adotados, o que é uma violação ao direito de defesa. Além disso, a decisão surpresa causada pela anulação da decisão do TRT da 24ª região foi uma das principais razões pela anulação, pois gerou uma situação de incerteza e instabilidade para as partes envolvidas.
Decisão do TST é censurada por decisão contraditória durante julgamento de caso histórico
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente julgou um caso controverso, considerado ‘decisão surpresa’, que envolvia uma norma coletiva de um sindicato de caminhoneiros. A discussão girava em torno do tempo de deslocamento entre a residência e o trabalho, estabelecido em 40 minutos, e sua aplicabilidade ao trabalhador, que era motorista de caminhão.
Ao analisar o processo, o TRT da 24ª região condenou a empresa ao pagamento de diferenças de horas in itinere, porém, utilizou um fundamento inédito que não havia sido apresentado anteriormente no processo, caracterizando assim uma violação ao princípio do contraditório. O contraditório foi o ponto central da decisão, considerado essencial para manter o equilíbrio e a confiança no sistema judicial.
O relator, ministro Cláudio Brandão, enfatizou a importância da cooperação processual, que pressupõe a confiança das partes no processo, incluindo a garantia de manifestação prévia sobre todos os fundamentos que possam embasar a decisão. A decisão do TRT foi considerada contraditória, pois inovou com um fundamento não debatido, violando o princípio do contraditório e outros princípios fundamentais, como a proibição de decisões surpresa.
Em decorrência da violação ao contraditório, a 7ª Turma anulou a decisão do TRT-24 e determinou o retorno do processo àquela Corte para novo julgamento. Esse julgamento reforça a necessidade de observância dos princípios do contraditório, do dever de consulta e da proibição à decisão surpresa para garantir a lisura do processo.
Processo: 24034-49.2021.5.24.0086
Fonte: © Migalhas
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