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Home Justiça

Igreja é condenada a indenizar empregada por danos morais após ser chamada de ‘endemoniada’ pelo pastor.

Redação por Redação
10 de março de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
prejuízo moral

- Todos os direitos:

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17ª Turma do TRT-2 decide sobre ilícito civil extrapatrimonial em ação envolvendo grevistas, com indenização arbitrada para atingir grande público.

Via @consultor_juridico | Em decisão recente, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a condenação da Igreja Mundial do Poder de Deus por danos morais. A sentença que impôs a responsabilidade da instituição religiosa foi mantida após o recurso interposto ser negado.

A condenação por danos morais evidencia a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores e da reparação do prejuízo moral causado. Em casos como esse, a justiça se mostra presente e atuante, garantindo que os responsáveis por atos lesivos sejam responsabilizados e que as vítimas sejam devidamente compensadas.

O caso dos danos morais e a reivindicação de indenização

O ilícito civil decorreu de falas ofensivas de seu líder, o apóstolo Valdemiro Santiago, dirigidas a colaboradores em greve. A demanda foi ajuizada por uma empregada. Além de direitos trabalhistas, ela também reivindicou indenização porque o apóstolo chamou os colaboradores grevistas de ‘endemoniados, incrédulos e avarentos’. Por entender que houve a ofensa de natureza extrapatrimonial, a igreja foi condenada a indenizar a autora em R$ 15 mil.

O posicionamento do desembargador Homero Batista Mateus da Silva

Há evidências suficientes de que o representante da reclamada se referiu aos grevistas (entre os quais, a reclamante) como ‘endemoniados, incrédulos e avarentos’, ameaçando-os de demissão em transmissão televisionada. Evidenciada, assim, a lesão extrapatrimonial à autora, concluiu o desembargador Homero Batista Mateus da Silva. Relator do recurso ordinário trabalhista, Silva também manteve o valor da indenização, negando o pedido subsidiário de redução formulado pela igreja.

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O arbitramento da indenização e o argumento da igreja

‘A ré é instituição de grande porte, circunstância que permite o arbitramento da indenização em compatibilidade a esta condição econômica.’ O pedido principal do recurso da igreja foi o de nulidade da sentença, com a alegação de que houve ‘cerceamento de defesa’, já que a sua advogada teve perguntas indeferidas e ainda ficou sem conexão com a internet durante a audiência virtual, não podendo contraditar uma testemunha da autora da ação. Silva rejeitou tais alegações, apontando a sua extemporaneidade e a ausência de amparo fático ou legal para seu acolhimento, porque sequer ficou demonstrada a falha técnica relatada.

A confirmação da sentença pela juíza Fernanda Zanon Marchetti

‘Apenas após a prolação da sentença recorrida é que a reclamada articula a alegada nulidade, o que não se coaduna com a disposição do artigo 795 da CLT.’ O relator anotou que, ‘sem produzir qualquer prova concreta que pudesse infirmar o teor das gravações, corroborado pelo depoimento testemunhal’, a ré não negou os fatos e apenas argumentou que a fala do líder religioso foi retirada de contexto ao ser ‘pinçada’ de vídeos do YouTube juntados aos autos pela autora.

O ocorrido durante o culto e a reação da juíza Fernanda Marchetti

As ofensas atribuídas ao apóstolo, segundo os autos, ocorreram durante um culto do qual participaram centenas de fiéis e que era televisionado. O líder da igreja criticou os seus empregados grevistas, chamando-os de ‘indignos’ de trabalharem com ele porque jogadores de futebol com cinco meses de salários atrasados não fazem greve. Durante a pregação, Valdemiro Santiago ameaçou ‘terceirizar tudo’ e demitir todos os empregados por causa da greve deflagrada por parte deles.

Fonte:

Tags: ilícito civil
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