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Home Imóveis

Inquilino atento: prazo para garantir a preferência de compra no aluguel!

Redação por Redação
10 de abril de 2024
em Imóveis
Leitura: 2 minutos
Locatário

Regra está prevista na Lei do Inquilinato e obriga proprietário a informar inquilino da venda/ Crédito: dechevm/AdobeStock - Todos os direitos: © Estadão Imóveis

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Inquilino de imóvel alugado tem direito de preferência na compra, podendo avaliar condições do negócio e exercer esse direito dentro do prazo estipulado, sob pena de processo judicial por perdas.

A relação inquilinato é regulada pela Lei do Inquilinato (artigo 27 da Lei Federal 8.245 de 1991), que confere ao inquilino de um imóvel alugado o direito de preferência na compra, caso o proprietário decida vendê-lo. É importante lembrar que essa preferência deve ser respeitada e pode ser exercida em condições equitativas, conforme estabelece a legislação. É fundamental que o locador cumpra o seu dever de informar o locatário sobre essa possibilidade, seja por via judicial, extrajudicial ou qualquer outro meio disponível.

O respeito mútuo entre inquilino e locador é essencial para uma convivência harmoniosa durante o período de locação. Além disso, a transparência nas informações e o cumprimento das obrigações previstas em contrato garantem uma relação saudável para ambas as partes. Portanto, é dever do locador zelar pelo bem-estar do locatário e assegurar que seus direitos sejam respeitados em conformidade com a Lei do Inquilinato.

Conheça seus Deveres e Direitos como Inquilino

+ A Lei do Inquilinato estabelece que o locador deve informar ao locatário todos os detalhes relevantes, tais como preço, formas de pagamento, eventuais dívidas, ônus existentes, bem como disponibilizar acesso à documentação pertinente para análise.

+ Em contrapartida, o inquilino tem o direito de entender as condições do negócio relacionadas ao imóvel alugado preferência, podendo avaliar se deseja prosseguir com a compra.

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+ Um ponto essencial a se observar é o direito de preferência de compra, que deve ser formalizado pelo locador em até 30 dias após a comunicação ao inquilino. Neste prazo, o inquilino tem a oportunidade de igualar as condições do negócio e assegurar a prioridade na compra.

+ Entretanto, se o locador não aceitar a proposta ou deixar de se manifestar dentro do prazo estipulado, ele estará livre para negociar o imóvel com terceiros.

Prazo para Exercer o Direito de Preferência na Compra do Imóvel Alugado

‘E qual é o período exato para o inquilino exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel alugado?’ No caso de discordância ou prejuízo por parte do locatário, é possível recorrer a um processo judicial que considere eventuais perdas e danos decorrentes da situação, especialmente se a locação estiver em vigor. É importante estar ciente dos seus direitos e buscar a orientação adequada em caso de conflitos nesta etapa do processo.

Rodrigo Karpat, renomado advogado especializado em questões imobiliárias, destaca a importância de compreender a legislação vigente e estar preparado para lidar com possíveis impasses que possam surgir durante a negociação de compra do imóvel em questão. Manter-se informado é fundamental para proteger seus interesses como inquilino.

Continue acompanhando as notícias sobre o mercado imobiliário e esteja sempre atento às orientações legais que regem a relação entre locador e locatário, garantindo assim uma negociação transparente e justa para ambas as partes envolvidas.

Fonte: © Estadão Imóveis

Tags: imóvel alugado preferência
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