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Home Justiça

Passageira com bebê de colo tem direito a indenização por atraso de mais de 10 horas em voo

Redação por Redação
31 de março de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
demora, retardamento, atrasado

Atraso de voo em Paris fez autora perder conexão em São Paulo - Todos os direitos: © Conjur

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A 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis em São Paulo reconhece a responsabilidade objetiva em ações com conexão em Paris, capital da França.

A 1ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia determinou que uma companhia aérea pagasse uma indenização de R$ 5 mil para uma passageira que teve seu voo atrasado em mais de dez horas, causando transtornos para ela e seu filho de seis meses.

O retardamento do voo gerou grandes inconvenientes para a passageira, que teve que lidar com a situação de ter seu itinerário comprometido e acabou chegando ao seu destino muito atrasada. A demora da companhia aérea em resolver o problema causou prejuízos significativos para a passageira e seu bebê.

Autora enfrenta atraso de voo em Paris e perde conexão em São Paulo

A responsabilidade objetiva das companhias aéreas é um tema amplamente debatido no setor de aviação. No entanto, quando um atraso de voo impacta significativamente a vida dos passageiros, a situação se torna ainda mais grave. Foi o que aconteceu com a autora da ação, que comprou passagens de Paris para Goiânia, com conexão em São Paulo. A demora em Paris fez com que a autora e os demais passageiros passassem mais de três horas dentro da aeronave ainda em solo, resultando na perda da conexão em São Paulo.

O retardamento do segundo voo fez com que a autora enfrentasse mais de dez horas de atraso em sua viagem. A falta de explicações por parte da companhia aérea apenas agravou a situação. A passageira afirmou que não recebeu nenhum aviso prévio ou justificativa plausível para o atraso. Além disso, precisou lidar com o desgaste emocional de tentar realocação em outro voo, após longas horas de espera com seu bebê de colo.

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Decisão judicial destaca impacto do atraso na vida da autora

A juíza leiga Amanda Azeredo de Assis, juntamente com o juiz Luciano Borges da Silva, analisaram o caso e homologaram um projeto de sentença que reconhecia os danos causados à autora. Eles ressaltaram que o atraso provocou sentimentos de constrangimento, raiva, falta de apoio, cansaço e impotência na passageira. A falta de provas e justificativas por parte da companhia aérea também foi um ponto levantado no processo.

A conexão em São Paulo, capital da França, deveria ter sido apenas um breve momento de trânsito para a autora, mas acabou se transformando em um pesadelo devido ao atraso do voo. A atuação do advogado Gustavo Pinheiro em nome da consumidora foi fundamental para que seus direitos fossem garantidos no processo. A leitura da decisão do caso, com o número do processo 5372688-11.2023.8.09.0051, pode trazer insights importantes sobre os direitos dos passageiros em situações semelhantes.

Fonte: © Conjur

Tags: ato de ampliaçãoresponsabilidade objetiva
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