Crime hediondo não se resume a efeitos nefastos da gravidade do tráfico de drogas, medicamentos armazenados e materia médico apreendido.
No âmbito da justiça brasileira, a prisão preventiva é utilizada de forma discricionária, o que desencadeia preocupações legais, pois nem a gravidade abstrata do crime, nem a natureza hedionda do tráfico de drogas, tampouco a referência a seus efeitos nefastos para a sociedade servem de motivação idônea para a manutenção da preventiva.
Em casos específicos, como o da prisão de Elcione Sampaio, há a percepção de arbitrariedade na decisão de manter alguém na custódia, especialmente quando se trata de detenção de pessoa em situações que poderiam ser resolvidas com medidas alternativas, como fianças, por exemplo. Isso levanta questões sobre a eficácia da prisão preventiva no Brasil, onde sua aplicação parece mais relacionada à política do que à lei, ou seja, muitas vezes, a prisão preventiva é utilizada como um expediente para fins de controle político.
Revisão de Cautelar: Prisão e Custódia
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um farmacêutico acusado de manter um depósito irregular de medicamentos controlados. A decisão foi tomada com base na quantidade expressiva de material médico apreendido.
Crime e Custódia: Prisão Preventiva
A prisão em flagrante do farmacêutico foi convertida em preventiva pelo juiz de primeiro grau, com base na periculosidade do réu diante da quantidade de material médico apreendido. A defesa recorreu, argumentando que a prisão estava desnecessária e que não houve comprovação da venda ilegal das substâncias.
Processo Penal: Libertatis e Prisão Preventiva
A defesa argumentou ainda que os crimes não envolveram violência ou grave ameaça e que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) inovou ao acrescentar fundamentos não adotados pela primeira instância. No entanto, o ministro observou que, para que alguém seja privado de sua liberdade, é preciso que sejam demonstradas a materialidade do crime, a presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, além da ocorrência de pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Avaliação da Custódia: Necessidade e Adequação
O ministro avaliou que, em sede de segregação cautelar, não bastam a materialidade do crime e os indícios de autoria. Devem ser ponderados, especialmente, os critérios da necessidade e adequação, e do periculum libertatis, o que, no particular, não foi feito. Portanto, a decisão da prisão preventiva foi revogada.
Materia Médica e Código Processo Penal
A investigação revelou que a farmácia do acusado integrava um esquema de compra e venda de medicamentos desviados de hospitais públicos. Durante a busca e apreensão, foram encontrados medicamentos sem identificação e proibidos para venda em farmácia, além de produtos como a lidocaína, que pode ser usada na preparação de drogas ilegais.
Decisão HC 957.239
A decisão do STJ atendeu a pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do acusado, que foi preso em flagrante em meio a uma investigação sobre uma quadrilha especializada em compra e venda de medicamentos desviados de hospitais públicos. A defesa argumentou que a prisão estava desnecessária e que não houve comprovação da venda ilegal das substâncias.
Fonte: © Conjur
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