Funcionamento da LCV inspira-se em LCAs, LCIs, debêntures de infraestrutura e serviços ambientais, emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com título de crédito nominativo.
Com o objetivo de criar uma renda fixa ao longo do tempo, a presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 10.796 para promover a renda fixa no país, possibilitando que empresas comprassem créditos de carbono. Isso fortalece a ideia de que o governo está trabalhando para estimular o desenvolvimento sustentável.
Apesar das intenções positivas, alguns setores questionam a viabilidade desse modelo de apoio. Por exemplo, o impacto sobre a concorrência entre empresas é um dos principais receios apresentados. Além disso, alguns analistas destacam a necessidade de uma maior transparência nos processos de atribuição e desperdício desses créditos.
Aplicativos de Investimento em Renda Fixa
A iniciativa visa criar um título de renda fixa para captar recursos de investidores, tanto de pessoas físicas quanto de empresas, com o objetivo de financiar projetos de prestação de serviços ambientais. O Projeto de Lei 460/24, apresentado pelo deputado Ricardo Ayres, foi aprovado em dezembro pela Comissão de Finanças e Tributação, fazendo parte da Câmara dos Deputados. O texto está alinhado para incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.
A organização e funcionamento da LCV são inspirados em títulos de crédito similares, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O projeto estabelece que a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial. O Conselho Monetário Nacional regulamentará as emissões de LCV, podendo fixar prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.
Segundo a Agência Senado de Notícias, o texto do projeto foi alterado para que a distribuição e oferta da LCV fiquem a cargo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguindo a normatização específica da entidade. O texto original já delimitava locais de negociação do título, como bolsas de valores e mercados de balcão autorizados pela CVM.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo