Pessoa pode recusar tratamento de saúde por motivos religiosos, conforme tese de repercussão geral aprovada no Foro Regional de São Miguel Paulista, em caso de linfoma de Hodgkin, doença do sistema linfático.
O Supremo Tribunal Federal é responsável por defender a saúde e garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade, mesmo quando envolvem tratamentos controversos. A saúde é um direito fundamental e deve ser protegida por todos os meios legais disponíveis.
A tese aprovada pelo Supremo em setembro de 2024 reconhece o direito de uma pessoa se recusar a se submeter a um tratamento de saúde por motivos religiosos. Isso é uma questão complexa que envolve o equilíbrio entre a saúde física e mental e a liberdade religiosa. A saúde individual é fundamental para o bem-estar geral, e os tratamentos devem ser orientados por princípios éticos e científicos. A saúde mental é igualmente importante, pois é fundamental para o bem-estar físico e a qualidade de vida de uma pessoa. Portanto, a saúde deve ser sempre priorizada e protegida por meio de políticas públicas e medidas legais adequadas.
Uma Batalha pela Saúde: Justiça Determina Tratamento Alternativo para Testemunha de Jeová
Em uma decisão que reforça a importância da saúde e do bem-estar individual, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, em São Paulo, ordenou que uma operadora de plano de saúde forneça medicamentos alternativos à transfusão de sangue para uma paciente testemunha de Jeová, seguindo o entendimento de que a saúde e o bem-estar geral devem ser priorizados acima de qualquer crença religiosa. A decisão, tomada pela juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, busca evitar danos irreparáveis à saúde da paciente, uma mulher que luta contra o linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer no sistema linfático.
A paciente, que se encontra em tratamento de recuperação medular, se recusa a receber transfusão de sangue, plasma ou plaquetas devido a suas convicções religiosas. No entanto, diante do risco significativo de danos à sua saúde, a juíza determinou que os insumos necessários fossem disponibilizados pelo plano de saúde em até cinco dias. Além disso, em caso de não cumprimento, a empresa poderia ser multada diariamente em R$ 500, limitada a um montante máximo de R$ 15 mil.
A juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari ressaltou a necessidade da determinação, considerando que o perigo de dano irreparável é evidente, pois a ausência do tratamento pode resultar em um grave risco à saúde da paciente. Além disso, a decisão também se baseou na tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece que cabe exclusivamente ao médico a indicação do tratamento adequado ao paciente, sendo abusiva a negativa de cobertura sob alegação de caráter experimental ou ausência no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O caso é representado pelo advogado Tiago Soares N. Passos, que busca garantir que a paciente receba o tratamento necessário para sua saúde e bem-estar. A decisão é um exemplo da importância de priorizar a saúde e o bem-estar individual, mesmo diante de crenças religiosas ou outras convicções pessoais.
Fonte: © Conjur
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